
Ieda Albano
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde.
Gostaria de saber sobre a ata do exercício final. tem que fazer essa entrega de todas as empresas ou apenas do LTDA.
É obrigatório?
Muito Obrigada.
Att.
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Ieda Albano
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde.
Gostaria de saber sobre a ata do exercício final. tem que fazer essa entrega de todas as empresas ou apenas do LTDA.
É obrigatório?
Muito Obrigada.
Att.
Edilson
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoBoa tarde Ieda;
DELIBERAÇÃO JUCESP N. 02, DE 25 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe acerca da publicação das demonstrações financeiras de sociedades empresárias (LTDA) e cooperativas de grande porte no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação e do arquivamento das publicações dessas demonstrações e da ata que as aprova.
Art. 1º. As sociedades empresárias e cooperativas consideradas de grande porte, nos termos da Lei nº 11.638/2007, deverão publicar o Balanço Anual e as Demonstrações Financeiras do último exercício, em jornal de grande circulação no local da sede da sociedade e no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º. Será dispensada a apresentação da publicação acima indicada nos casos em que a sociedade requerer o arquivamento da ata de aprovação do Balanço Anual e das Demonstrações Financeiras, acompanhada de “declaração” de que não se trata de sociedade de grande porte nos termos da Lei n 11.638/2007, firmada pelo Administrador, conjuntamente com contabilista, devidamente habilitado.
Ieda Albano
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde Edilson,
Muito Obrigada pela grande ajuda.
Me ajudou muito ;)
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