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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de CNPJ

FABIO GUSTAVO GOZ

Fabio Gustavo Goz

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 16:31

Boa tarde,

Gostaria de uma ajuda:

Uma professora do Estado de SP gostaria de abrir um CNPJ, porém é funcionária pública.

Ela poderia abrir essa empresa?

Seria no ramo de Coach, sem comércio.... apenas a prestação de serviços.

Seria pra emitir apenas uma nota por mês... no valor de R$ 10.000,00.

Ela conseguiria abrir a empresa?

EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 16:51

Boa tarde Fabio; 
A Lei nº 8.112, de 11/12/90 dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das  Autarquias e das Fundações Públicas Federais. O inciso X do Art. 117 (proibições do servidor público), descreve que:
 
Ao servidor é proibido:
"X - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;"


O sócio (enquanto funcionário público) terá todos os direitos de um sócio, exceto direito a pró-labore (já que não exercerá nenhuma atividade laboral que a justifique), mas terá direito a participação na distribuição dos lucros e dividendos ao final dos semestres ou anualmente.
 
O funcionário público pode ser sócio de responsabilidade limitada, mas não pode ser empresário, administrador ou gerente de empresa privada. Portanto, não pode "assinar" pela empresa, apenas participar com seu capital, não com seu trabalho.

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