Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 11

acessos 6.517

ALTERAÇÃO + DISTRATO

Diego Ramos

Diego Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 09:12

Bom dia!

Estou com uma grande duvida!
Preciso fazer a baixa de uma sociedade LTDA cuja o sócio majoritario é falecido, minha duvida é em relação ao contrato.

Quero saber se eu posso fazer a alteração consolidada e seguir com o distrato no mesmo contrato??
Ou vou ter que fazer 2 processos? Um de saida e entrada de socio e outro só para o distrato..

Obrigado

EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 09:48

Bom dia Diego, primeiro vc tem que ter o ALVARÁ JUDICIAL dando poderes pra vc ENCERRAR a empresa ou o INVENTÁRIO, sem isso vc não conseguira dar BAIXA.

Mediante esses documentos vc faz a BAIXA direto, não faz saída e entrada de sócio e nem consolidação.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 10:33

Bom dia Diego.


A sociedade será encerrada ou alterada? ficou meio confuso...


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Diego Ramos

Diego Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 10:52

Bom dia, EDILSON. 
Já temos o inventario finalizado e toda documentação necessaria, o problema é que na junta comercial me falaram para fazer a saida do sócio falecido e a entrada da herdeira para fazer a divisão de cotas (mas não senti muita firmeza).. Ai eu não sei se posso fazer isso em um ú Paulo Henrique de Castro Ferreira nico processo ou terei que fazer primeiro essa alteração e depois fazer outro processo de distrato.
Obrigado!

Bom dia, Paulo Henrique de Castro Ferreira.
A intenção principal é encerrar a sociedade, o sócio remanescente e a herdeira querem fechar a empresa.
Obrigado.

MITSUKO O KURODA

Mitsuko o Kuroda

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 18:45

Diego,
Eu também não entendí porquê alteração dos sócios, depois a baixa. Já podia baixar.
Se for fazer alteração, não pode ser em conjunto com a baixa.

Mitsuko O Kuroda
da Kuroda Contabilidade
Karina Buscarin

Karina Buscarin

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 14:35

Eu não sei se ajuda, mas...

Teve uma vez que fui fazer um distrato e os dados da sócia estavam divergentes c os da Receita Federal, consequentemente, não conseguia fazer a DBE. ...
Ai, no distrato mesmo, eu fiz uma cláusula fazendo a alteração de dados da sócia e em seguida dei continuidade c as cláusulas de encerramento....A Jucesp aceitou d boas...

Então, deve ter sido isso q a pessoa te sugeriu....Vc começa o distrato c a cláusula fazendo a alteração do sócio falecido, conforme inventário e depois segue c as cláusulas de encerramento da empresa

Diego Ramos

Diego Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 10:00

Bom dia, Karina Buscarin / Junia Meireles /  Mitsuko o Kuroda.

Obrigado pelas respostas, achei uma clausula no manual de registro da junta comercial que diz que eu posso fazer a entrada de socios e o distrato no mesmo ato.
Vou tentar fazer tudo junto, se der exigência, paciência. rsrsrsrs

Segue abaixo a parte do manual que fala sobre isso:
''9.2.6 FALECIMENTO DE SÓCIO
No caso de extinção, bem como nas demais hipóteses em que há responsabilidade do espólio,
é indispensável a apresentação do respectivo alvará judicial ou escritura pública de partilha de bens,
específico para a prática do ato.
Caso o inventário já tenha sido encerrado, deverá ser juntado ao ato a ser arquivado cópia da
partilha homologada e da certidão de trânsito em julgado. Nessa hipótese, os herdeiros serão
qualificados e comparecerão na condição de sucessores do sócio falecido.
Os sucessores poderão ingressar na sociedade e distratar no mesmo ato.''

Diego Ramos

Diego Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 10:46

Bom dia, Felipe Bueno.

Tá meio confuso por que a primeira vez que deu exigência o assessor pediu para fazer a saida do sócio falecido e incluir a herdeira (menor de idade) e a mãe dela (esposa do falecido) como responsável. E pediu também cópias autenticadas de todo mundo.

Dei uma pesquisada e vi que algumas pessoas conseguem fazer de uma forma e outras fazem de outra forma totalmente diferente..

Vou tentar fazer dessa forma que ele pediu, semana que vem eu volto aqui para falar se deu certo ou não rsrsrs

Obrigado!

FELIPE BUENO

Felipe Bueno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 11:13

Diego, bom dia!

Eu sei esse modelo de contrato e foi registrado.

DISTRATO SOCIALSociedade Empresária Limitada
 
“CONFECÇÕES TISSU LTDA”
CNPJ: XX.XXX.XXX
NIRE: XXXXXX
 
FULANODE TAL, falecidoem 12/09/2018, representado, neste ato, pela inventariante, CICLANA DE TAL, brasileira,solteira, psicóloga, portadora da cédula de identidade RG n. XXXXXX-SSP/SP,
inscrita no CPF n. XXXXX, residente e domiciliada em São Paulo, Estado de São
Paulo na Alameda XXXX, XXX – apto. XXX, Bela Vista, CEP: XXXX.
 
Cujosbens foram partilhados conforme EscrituraPública de Inventário e Adjudicação Lavrada no 4º Tabelião de Notas desta
Comarca da Capital do Estado de São Paulo, livro: XXXX e páginasXXX a XXX em
29/11/2018.

 
BELTRANA DE TAL, brasileira naturalizada, viúva,comerciante, portadora da cédula de identidade RG n. XXXXX-SSP/SP, inscrita no
CPF n. XXXX, residente e domiciliada em São Paulo, Estado de São Paulo na Av. XXXX,
XXX – apto. XXX, Bela Vista, CEP: XXXXX.
 
Responsáveis pela empresa CONFECÇÕESTISSU LTDA, com contrato social registrado na JuntaComercial do Estado de São Paulo sob n. XXXXX, em sessão de 30/03/1962,inscrita no CNPJ n. XXXXX,estabelecida em São Paulo, Estado de São Paulo Rua XXXX, XXX, Brás, CEP: XXXX, tem entre si justo e combinado a dissoluçãoda referida sociedade, sob as seguintes cláusulas.
 
CLÁUSULAPRIMEIRA
 
Fica dissolvida a Sociedade que girounesta cidade de São Paulo – SP, sob a Denominação Social de CONFECÇÕES TISSU LTDA, tendo em vista a impossibilidade de sobrevivência em seu mercado deatuação.
 
CLÁUSULASEGUNDA
 
Ocapital da sociedade registrado perfaz o valor total de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), neste ato restituído aos sócios na proporção de sua participação
social, da seguinte forma:
 
[table]

SÓCIOS


COTAS


VALOR




FULANO DE TAL


3.000


R$ 3.000,00




BELTRANA


3.000


R$ 3.000,00




TOTAL


6.000


R$ 6.000,00


[/table]CLÁUSULATERCEIRA
 
A sócia BELTRANA,da à reciprocamente, plenas e irrevogáveis quitações em relação aos negócios da
sociedade extinta.
 
CLÁUSULAQUARTA
 
A sociedade oradissolvida, não deixa ativo e passivo, procedendo neste ato a extinção total da
sociedade. A guarda dos livros e documentos fiscais ficará a cargo e
responsabilidade da sócia BELTRANA, a qual também responde pelasociedade na condição de liquidante (arts. 1.102 a 1.112 cc 1.036 do Código
Civil).
 
CLÁUSULAQUINTA
 
A sócia declara sobas penas da Lei, que a sociedade ora dissolvida, não possui débitos junto aos Órgãos
Federais, Estaduais e Municipais, bem como débitos trabalhistas de qualquer
natureza.
 
E por estarem a partes de perfeitoacordo quanto a dissolução, assinam o presente Distrato Social, em 3 (três)
vias de igual teor e forma, para que se produza o efeito legal.
 
São Paulo, 23 de abril de 2019.
 
SÓCIOS:
 
 
 
____________________________                            ____________________________         
FULANO                                                                    BELTRANA
Representado por CICLANA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.