Colega
Ja postei uma resposta que satisfaria sua duvida, de uma pesquisada no forum, essa regularização, vai depender de alguns fatores, os quais voce poderá estar enquadrado ou nao, se for o primeiro exercício, talves tenha saída, mas se nao for o primeiro exercício, vai ser excluído. Leia a legislação a respeito, para saber exatamente em que caso voce se enquadra, pois seu relato e sucinto, para uma analise de profissional responsável. Leia a legislação do SIMPLES sobre esse aspecto e entendera como proceder. certamente.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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