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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de empresa Falida

CLAUDIO

Claudio

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 16:45

Boa tarde,

Tenho um cliente que teve uma empresa que ele fechou em 1999, hoje consultando o CNPJ da empresa aparece na receita como INAPTA,  por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, ele solicitou que fosse dada a baixa da empresa, fiz um DBE no coletor como evento 517 - pedido de baixa, aprovou, porem, quando entro no empresa facil e digito o NIRE da empresa e o CNPJ aparece para mim que a empresa esta falida, pra mim digitar um NIRE e CNPJ valido, alguem sabe o que tenho que fazer? a empresa esta localizada em LONDRINA-PR.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 11:09

Bom dia Claudio.

A empresa dada como falida só pode ser encerrada mediante decisão judicial, pois a falência é: 

uma situação jurídica decorrente de uma sentença decretória proferida por um magistrado onde uma empresa ou sociedade comercial se omite quanto ao cumprimento de determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados para satisfazer seus credores. - Fonte Jus Navidandi
A empresa nesta situação fica obrigada a entrar em acordo com seus credores primeiro. Se houver empregados no meio, a preferencia é deles. Só após resolvida esta situação com seus devedores é que ele pode ser encerrado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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