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Transformação Empresário Individual em Sociedade Limitada Unipessoal

Lucilleny de Oliveira

Lucilleny de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2020 | 07:36

ATO CONSTITUTIVO POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
 
 
 
NOME DA EMPRESA
 
 
 
Por este instrumento particular de constituição de sociedade limitada unipessoal,por transformação de empresário individual, e nos melhores termos de direito, o
abaixo assinado:
 
NOME, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 00/00/0000,portador da CI.RG. sob nº 00.000.000-0-SSP/SP, expedido em 00/00/0000 e do
C.P.F. sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado á Rua ......................
nº ....., Bairro .............,Cidade ...... – SP, CEP: 00.000-000, titular da empresa denominada NOME DA EMPRESA, estabelecida à Rua Rua ...................... nº ....., Bairro ............., Cidade ......SP, CEP: 00.000-000, devidamente registrada na JUCESP sob nº 000000000-0,em sessão de 00/00/0000, inscrita no C.N.P.J. sob nº 00.000.000/000-00, fazendo
uso do que permite o § 3º do art. 968 da Lei nº 10.406/2002, com a redação
alterada pelo art. 10 da Lei Complementar nº 128/08, ora transforma seu
registro de EMPRESÁRIO(A) em SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, a qual se regerá, doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL ao qual se obriga mutuamente o sócio.
 
 
PRIMEIRA -: DA TRANSFORMAÇÃO
 
Fica transformado este Empresário em Sociedade Limitada Unipessoal, passando a
denominação social a ser NOME DA EMPRESA -  LIMITADA com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.
 
Paragrafo único: O sócio remanescente, detentor de 100% do capital social de acordo com a MP 881/2019 decide
que a sociedade permanecerá unipessoal.
 
Para tanto,firma em ato contínuo, Ato constitutivo de Sociedade Limitada Unipessoal.
 
 
ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
 
Pelo presente instrumento, e nos melhores termos de direito, o abaixo assinado:
 
NOME SÓCIO, brasileiro, solteiro,empresário, nascido em 00/00/0000, portador da CI.RG. sob nº 00.000.000-0-SSP/SP,
expedido em 00/00/0000 e do C.P.F. sob nº 000.000.000-00, residente e
domiciliado á Rua ...................... nº ....., Bairro ............., Cidade ...... – SP, CEP: 00.000-000,resolve, neste ato, na condição de sócio único, nos termos da Lei nº
10.406/2002, art. 1.052 e § único, incluindo pela Medida Provisória nº 881, de
2019, manter a sociedade empresária limitada, a qual passará a vigorar nas
seguintes cláusulas:
 
 
Tipode sociedade
 
CLÁUSULA – 1ª. A sociedade é empresária sob o tipo jurídico de sociedade limitada, na condição de sócio único, nos termos
da Lei nº 881, de 2019 e rege-se pelas cláusulas deste instrumento e nos casos
omissos, pelos preceitos do Novo Código Civil de que se trata a lei nº 10.406
de 10 de janeiro de 2002.
 
 
Da Denominação Social
 
CLÁUSULA – 2ª. A Sociedade Limitada Unipessoal girará sob a denominação social NOME DA EMPRESA - LIMITADA com a expressão fantasia de NOME DA EMPRESA.
 
 
Do Endereço da Sede, Foro Contratual e Prazo de Duração
 
CLÁUSULA – 3ª.  A sociedade unipessoal terá a sua sede à Endereço, nº ...,bairro, cidade – uf, CEP:....., podendo estabelecer filiais e sucursais em qualquer ponto do território nacional,
obedecendo às disposições legais e vigentes.
 
 
Do Objeto Social
 
CLÁUSULA – 4ª.  O objeto da Sociedade Limitada Unipessoal será a exploração de:
 
49.30-2-02 –Transporte de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal,
interestadual e internacional;
82.11-3-00– Serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
43.30-4-02-  Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material;
43.30-4-03 – Obras de acabamento em gesso e estuque;
43.99-1-99 – Serviços especializados para construção não especificados anteriormente.
 
 
Do Prazo e Inicio das Atividades
 
CLÁUSULA – 5ª. A sociedade unipessoal iniciou suas atividades em 00/00/0000, e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
 
CLÁUSULA – 6ª. O exercício será encerrado no dia 31 de dezembro de cada ano, e, após tal data, será levantado balanço para apuração
dos lucros e perdas, o qual será suportado pelo o sócio.
 
 
Do Capital Social e da Responsabilidade do Titular
 
CLÁUSULA – 7ª.  O capital social será de R$ 1.000,00 (mil reais), dividido em 1.000 (mil) quotas no valor nominal de R$- 1,00 (um real), cada uma, totalmente subscrito e integralizado neste ato
em moeda de corrente nacional, ficando assim distribuído na seguinte proporção:
 
A) nome:
 
1.000 (vinte mil) quotas, no valor de R$- 1,00 (um real),
cada uma totalizando............................................................................R$-    1.000,00
                                                                                                           _____________
TOTAL DO CAPITAL SOCIAL. ..........................................................R$-    1.000,00
 
 
Da Administração e Reunião de Quotista
 
CLÁUSULA– 8ª. A administração da sociedade será exercida pelo sócio NOME SÓCIO, isoladamente,tendo o mesmo, os mais amplos e gerais poderes, podendo representar a sociedade
ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, assinar contratos, assumir
obrigações, emitir, endossar, caucionar, descontar, sacar, avalizar títulos de
emissão de sociedade, abrir e encerrar contas bancarias, efetuar saques e
movimentação bancárias, assinar, enfim, todos os papéis de interesse social,
inclusive cheques e escrituras, autorizado o uso da denominação social, vedado,
no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações
seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou
alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio
 
CLÁUSULA– 9ª. O uso da empresa será realizada pelo o sócio administrador de maneira isolada,
exclusivamente para os negócios, vedando, consequentemente, o uso da
Denominação Social para fins estranhos aos interesses da empresa, tais como
avais, endossos de favor, cartas de fiança ou quaisquer outras
responsabilidades que possam causar ônus à sociedade.
Da Retirada Pró-Labore 
CLÁUSULA – 10ª. O sócio NOME SÓCIO terá direito a uma retirada mensal, a titulo de “pro labore”,observadas as disposições regulamentares pertinentes.
 
 
Do Exercício Social, do Balanço Patrimonial e Distribuição de Lucro 
CLÁUSULA– 11ª. O exercício social encerrar-se-á a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano,
mediante a realização do levantamento do Balanço Patrimonial da empresa.
 
CLÁUSULA 12ª. O lucro líquido anualmente apurado permanecerá em lucros suspensos para futuro aumento de capital, ou, a critério
do sócio, de acordo com o estabelecido na Lei nº. 6.404/76.
 
CLÁUSULA– 13ª.O prejuízo anual verificado em balanço será suportado pelo o  sócio, na proporção de sua integralização no capital social, conforme disposto na respectiva legislação, acima epigrafada.
 
 
Da Hipótese de Falecimento da Sócia 
CLÁUSULA– 14ª. No caso de falecimento do sócio ou incapacidade superveniente comprovada, a
empresa continuará com os herdeiros da falecida ou incapacitada. Depois de
concluído o inventário, no caso de falecimento, será feita alteração com a
inclusão do herdeiro na empresa e, no caso de incapacidade, será indicado pela
família um representante legal não ocupará a condição de sócio.
 
 
Das Omissões e da Declaração de Desimpedimento 
CLÁUSULA 15ª.O sócio declara, sob as penas da Lei, que não está impedido de exercer a
administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
               
 
 
 
Do Foro
 
CLÁUSULA – 16ª. Para as controvérsias que forem incompatíveis de serem solucionadas pelo procedimento arbitral, por não versarem sobre direitos
patrimoniais disponíveis, fica eleito o foro do Município de Tatuí, Estado de
São Paulo, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja. O foro ora eleito também será competente para o processamento e a
execução da sentença arbitral.
 
         E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três)
vias de igual forma e teor, juntamente com as 2 (duas) testemunhas abaixo
identificadas, que será levado à registro perante a Junta Comercial do Estado
de São Paulo, para que a mesma adquira personalidade jurídica, de acordo com a
legislação em vigor.
 
 
CIDADE – UF, DIA DE MÊS DE ANO
 
 
 
 
 
________________________________
                          NOME
                           Sócio

Lucilleny Oliveira
Analista Contábil

Reza a lenda que se você falar "Café" três vezes, aparecerá um Contador do seu lado.
Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 2 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 13:44

Olá Prezados, 

Com relação a dúvida do Colega Ricardo, acredito que deve ser feita primeiro a sucessão da firma individual, haja vista que em sua essência propriamente dita a empresa de natureza 213-5 se extingue com o falecimento do titular, pelo fato do empresário individual ser uma pessoa física equiparada a Jurídica apenas para fins tributários, podendo ser continuada em caso de decisão judicial ou a partilha de bens inventariada, conforme DREI 38/2017, sub item 2.3.2, onde a redação é a seguinte:

"

A morte do empresário acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese de sua continuidade por autorização judicial ou sucessão por escritura pública de partilha de bens.
Então, acredito eu que: Primeiro deve-se entrar com o pedido de sucessão da empresa, para haver a troca de responsável, e posteriormente ser feita as alterações desejadas.

Dep. Societário
[email protected]

Ricardo Pimentel

Ricardo Pimentel

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 14:52

Olá Pessoal!
É essa a dúvida que tinha.
Primeiramente precisa fazer uma declaração de empresário falecido(pai), passando para o titular  no caso o inventariante(filho).
Sei que precisa fazer a declaração de empresário, espólio, onde o herdeiro ira assinar a documentação substituindo o anterior, mediante uma procuração autorizada pelo juiz, para que o herdeiro assine pelo falecido.
Após o registro na Jucesp/receita  a próxima etapa  é a transformação do empresário individual para uma sociedade unipessoal onde fica o sócio, sucedido neste novo formato.
Achei que poderia fazer o processo como uma transformação de tipo jurídico de empresário 213-5 para unipessoal Ltda 206-2.
Mas o sistema da VRE da Jucesp não permite que faça o processo unificado e sim por parte.
Obrigado


 
  

JULIANA VILLA

Juliana Villa

Bronze DIVISÃO 4
há 1 ano Quarta-Feira | 22 fevereiro 2023 | 08:16

Bom dia!! Estou com um empresario individual que quer passar a ser UNIPESSOAL LTDA ME, porém, estou na viabilidade do REDESIM, e la coloco as opções  220 e 225, e pede para fazer a alteração de endereço tambem, nesse caso nesse momento não há nada que passe para UNIPESSOAL.... poderiam me dar passo a passo para essa alteração.
Obrigada

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