
Paulo Reis
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeAmigos
Bom dia,
Possuo a seguinte situação - Centro de Umbanda devidamente registrado no cartório em São Paulo (Estatuto e Ata) no ano de 2016, porém só agora 2019 foi levantado a hipotese de abrir o CNPJ no CNAE 9491-0/00 e natureza jurídica: 322-0.
DÚVIDA?
Ao criar esse CNPJ agora em 2019 e tendo o estatuto e ata sido registrados em 2016, o CNPJ precisa ser criado com a data retroativa? 2016 ou 2019?
Sendo uma sociedade sem fins lucrativos tenho que pagar multa por não ter entregue as DCTFs de 2016, 2017, 2018 e 2019?
Obrigado
Paulo