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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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SOCIEDADE EMPRESARIA RURAL

Lucas

Lucas

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2019 | 16:17

Três pessoas em conjunto exercem uma atividade econômica rural (agropecuária e agricultura) com igual participação nos custos e lucros,
mas apenas uma pessoa é proprietária do imóvel; surgiu a necessidade de abrir conta bancária em conjunto para melhor administração do negócio, com isso
surgiu também a necessidade de formalizar a sociedade, neste caso a consulta é a seguinte:
Qual é o instituto jurídico adequado para formalizar essa sociedade entre as 3 pessoas?
Há alguma observação relevante em relação à recente lei da liberdade econômica?

0151-2/01 Criação de bovinos para corte
0151-2/02 Criação de bovinos para leite
0151-2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite
01.19-9 Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente

Marcelo Dias Linck

Marcelo Dias Linck

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 11:26

Bom dia Lucas, 
Tu podes fazer um contrato de parceria agropecuária entre os três sócios, que é o que pelo visto já ocorre, sem a necessidade de abrir uma empresa.


Um abraço.

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