Boa tarde Patricia; segue Clausula:
O capital social que era de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), totalmente integralizado, divididos em 400.000 (quatrocentas mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, passa a ser de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com uma redução de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), uma vez que o capital social atual demonstra-se excessivo em relação ao seu objeto social, conforme Artigos 1.082, Incisos II e 1.984, ambos do Código Civil, que se efetiva nesta data, pelo valor contábil, conforme Artigo 22, da Lei nº 9.249 de 26.12.1995:-