x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 68

Responsabilidade de ex sócio

michele aparecida de almeida de souza

Michele Aparecida de Almeida de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 17:24

Prezados
Em 2016, fiz uma alteração retirando um sócio de uma empresa, a mesma ficou com apenas um sócio e deveria ter sido alterada pelo prazo de 180 dias, porém essa segunda alteração não foi efetuada e essa empresa seguiu com apenas um sócio.
Hoje o sócio que se retirou recebeu uma carta do SERASA constando responsabilidade por problemas financeiros na conta da antiga empresa, da qual ele nem faz mais parte.
Essa cobrança procede ? Li no código civil artigo 1003 que a responsabilidade de ex sócio seria de até 2 anos, já se passaram 3, e essa dívida foi contraída após a saída dele.

LUCINEIA BORCI DA SILVA

Lucineia Borci da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 17:57

Michele boa tarde,

Se a dívida veio logo após a saída do sócio e o contrato não foi alterado no prazo, ele responde sim pela dívida, pelo oque entendi foi logo após a saída dele, o prazo de 2 anos seria após dois anos da saída do sócio, o mesmo não responde pela empresa.
Se passaram 3 anos mas a dívida esta dentro dos dois anos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade