Michele Aparecida de Almeida de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados
Em 2016, fiz uma alteração retirando um sócio de uma empresa, a mesma ficou com apenas um sócio e deveria ter sido alterada pelo prazo de 180 dias, porém essa segunda alteração não foi efetuada e essa empresa seguiu com apenas um sócio.
Hoje o sócio que se retirou recebeu uma carta do SERASA constando responsabilidade por problemas financeiros na conta da antiga empresa, da qual ele nem faz mais parte.
Essa cobrança procede ? Li no código civil artigo 1003 que a responsabilidade de ex sócio seria de até 2 anos, já se passaram 3, e essa dívida foi contraída após a saída dele.