Bom dia Aline.
Apesar da informatização dos serviços é bom sempre dar uma consultada junto a delegacia da Receita de sua cidade. Algumas cidades aceitam outras é somente digital.
Uma dica: peça para o presidente lhe fazer uma procuração (aquela padrão Receita) lhe dando poderes para usar o e-cac. Do seu ecac, com seu certificado vc faz esta abertura para ele.
Outro ponto: existem cartórios que possuem convenio direto com a Receita. Se vc ainda não registrou os atos, consulte o Cartório para ver se o registro pode ser feito direto no Cartório.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)