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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Encerramento de empresa sócio falecido

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 07:47

Bom dia Rodolfo.

Como as quotas de capital são um patrimônio, sim deve-se fazer o inventário.

Porém sugiro que consultes um advogado para que o mesmo lhe oriente sobre o Alvará judicial, que nestes casos pode ser mais prático de se fazer.

É um documento que a grosso modo dá poderes a um dos sócios (pois eram casados) a poder encerrar a empresa quento o processo de inventário não foi feito.

É bom lembrar também e que muitos se omitem, é que a empresa tendo patrimonio (dinheiro, bens, dividas,etc) deve-se elaborar um laudo apurando-se os haveres.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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