Bom dia Rodolfo.
Como as quotas de capital são um patrimônio, sim deve-se fazer o inventário.
Porém sugiro que consultes um advogado para que o mesmo lhe oriente sobre o Alvará judicial, que nestes casos pode ser mais prático de se fazer.
É um documento que a grosso modo dá poderes a um dos sócios (pois eram casados) a poder encerrar a empresa quento o processo de inventário não foi feito.
É bom lembrar também e que muitos se omitem, é que a empresa tendo patrimonio (dinheiro, bens, dividas,etc) deve-se elaborar um laudo apurando-se os haveres.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)