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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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EXCLUSÃO SOCIO DESAPARECIDO

Julio Cesar Guedes

Julio Cesar Guedes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 13:22

Prezados, boa tarde.

Tenho um caso no escritório, de um cliente que em meados de 2010 abriu um EMPRESA de representações juntamente com 1 sócio, porem esse sócio esta desaparecido (não conseguimos encontra-lo) a 14 anos.

Quais os procedimentos devo fazer para baixar a empresa sem a presença do sócio ? Lembrando que o sócio desaparecido tem apenas 10% de cota, sendo o sócio majoritário administrador na Receita Federal.

Quem puder ajudar agradeço.
Obrigado.



EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 15:51

Boa tarde Júlio; verificar no Contrato Social ou Alteração a clausula que diz sobre a exclusão do sócio; mas
pra ir adiantando terá que fazer um comunicado em jornal local, carta registrada e email sobre o comparecimento do sócio, aguardar uns 30 dias, fazer uma ata de da comunicação da exclusão do sócio e registrar na JUCESP e depois a alteração de exclusão.

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