
Patricia Mara da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde pessoal.
Um cliente, presidente de uma igreja, decidiu extinguir a atividade da mesma, os trâmites para a baixa pelo que conversei no cartório são parecidos com o da abertura, mas o cliente me questionou sobre a destinação do dinheiro que a igreja possui no banco, alguém saberia me dizer o que será feito nesse caso?
Acredito que não possa ser simplesmente sacado para a conta ser encerrada, por ser sem fins lucrativos.
Será que precisa ser doado, para outra igreja ou instituição?
Alguém que já passou sobre isso para me orientar?
Grata.
Contadora
CRC: 1SP316877/O-2
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