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Sociedade Unipessoal - Registro em Cartório

Jose Roberto

Jose Roberto

Iniciante DIVISÃO 3
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 09:58

Bom dia a todos, a Sociedade Empresaria limitada Unipessoal, recém criada, quando é o próprio sócio (médico) que vai exercer a atividade, sem colaboradores (outros médicos), pode ser registrada em cartório (S/S)? 

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 10:57

Bom dia José.

Não não pode. De acordo com a Lei da Liberdade Econômica que alterou trechos do Código Civil so podem ter um único sócio as sociedades limitadas, neste entendimento entrariam as empresárias (registro na Junta) e as Simples (Cartório ou OAB).

As simples puras não entram nesta modalidade.

Caso for fazer como sociedade simples ltda atentar a clausula de RT.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ROSIMEIRE RIBEIRO DE SOUSA

Rosimeire Ribeiro de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 00:25

Boa noite, 
Li a respeito mas não encontrei o que de fato muda sobre o Registro em Cartório ou na Junta Comercial.
Ex: medico ou engenheiro,atuando sozinhos = nova modalidade = Sociedade Simples Unipessoal Ltda, cuja orientação diz que deveria ser em cartório. Mesmo que fizesse em cartório, todas as outras etapas, como enquadramento, regime tributário, inscrição municipal, não seriam iguais as etapas da Junta?  Acabei abrindo para engenheiro e médico, como Sociedade Empresaria Ltda - único sócio, na junta comercial. Sera q fica errado mesmo a junta validando? 
Agradeço se puderem me esclarecer.

Att
Rosimeire 

Alessandra Alves Diniz

Alessandra Alves Diniz

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 3 anos Quinta-Feira | 11 junho 2020 | 14:57

Rosimeire boa tarde!

O registro pode ser na JUCESP ou Cartório, quando se trata de atividade intelectual atentamos sempre a situação da sociedade na Prefeitura de São Paulo, caso a empresa não opte pelo regime do Simples Nacional, seja do lucro presumido, devemos nos atentar a Prefeitura falando da Cidade de São Paulo, nos temos o regime do SUP (Sociedade Profissional). O pagamento do ISS é trimestral devendo ser pago por profissional, dependendo da estimativa de faturamento da empresa é mais vantajoso.
A prefeitura não aceita o enquadramento no SUP quando a empresa é Sociedade Empresária (206-2) registrado na JUCESP, ela só aceita as sociedades simples (224-0) ou as sociedades simples pura que são registradas em cartório.

Vide  artigo 15, inciso II da Lei 13.701/2003
link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iss/index.php?p=2500

Obrigada!

Alessandra Diniz

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 3 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 09:06

Bom dia Alessandra, 

Complementando seu comentário: para enquadramento no SUP a Pref. de SP não está aceitando a natureza jurídica Sociedade Simples Ltda (224-0), até meados de 2016/2017 ela aceitava mas acharam uma brecha na lei e começaram a desenquadrar quem estava no SUP e não aceitar mais quem tentava se enquadrar.
A unica natureza jurídica que a Pref. de SP está aceitando para o SUP é Sociedade Simples Pura (223-2). 

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