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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ALTERAÇÃO DE FIRMA INDIVIDUAL

EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 13:26

Boa tarde Leonardo, Empresa Individual vc não consegue transferir para outra pessoa, vc terá que transformar ela em SOCIEDADE incluindo essa pessoa e depois de transformada vc faz a alteração da
sua saída da empresa...
. dai o sócio terá que incluir outro sócio ou transforma-la novamente posteriormente.

Rodolfo Taques

Rodolfo Taques

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contratos
há 5 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 15:03

Boa tarde, só complementado...

Após a transformação e posterior a retirada do sócio, não precisa mais alterar, pois temos a LTDA UNIPESSOAL. 
Que a empresa se enquadrará de forma automática.

Analista de Contratos
Ativa Contabilidade 
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Cuidado com oque Você pensa, pois a sua Vida é dirigida pelos seus pesamentos. Prv 4.23 NTLH 

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