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Extinção de sociedade limitada com sócio falecido

JUSSARA REGINA DA SILVA

Jussara Regina da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 15:08

Boa tarde!
Estou com uma dúvida quanto a extinção de uma sociedade limitada, no Paraná, com uma sócia que faleceu. Estamos esperando pelo Inventario, no entanto, um dos sócios da empresa disse que é possível fazer a baixa usando uma declaração feita pelo próprio contador a respeito do sócio falecido, ele ainda disse que foi um outro contador quem lhe disse isso. Procede essa informação? Teria alguma base legal isso? 
Agradeço desde já quem puder me responder,
atenciosamente,
Jussara

EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 16:18

Boa tarde Jussara; pergunta e resposta no site da JUNTA do PR.

20. Quais providências devem ser tomadas para dar baixa de uma sociedade empresaria limitada por falecimento de um dos sócios? Poderá ser arquivado o distrato antes da conclusão do inventário?
Providenciar o distrato social com as devidas CND´S com fim especifico após ter transitado em julgado os autores de inventario, dar entrada da documentação na junta. Caso o inventario não tenha transitado em julgado, poderá a parte interessada solicitar em juízo o Alvará judicial autorizando a baixa da empresa.

JUSSARA REGINA DA SILVA

Jussara Regina da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 13:50

Boa tarde, Edilson!
Então o sócio fará um alvará judicial para fazer a baixa da empresa, neste caso, o procedimento será apenas de extinção da sociedade ou precisará fazer algum tipo de alteração + extinção?
atenciosamente,

EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 16:07

Boa tarde Jussara; assim que sair o alvará judicial, faz o DISTRATO SOCIAL direto, que os sócios e herdeiros não tem interesse em dar continuidade na empresa.

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