
João Paulo Momberg
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia, colegas
Uma sociedade que está com apenas um sócio, porém com a cláusula dos 180 dias, deve ser alterada para unipessoal ou ela se enquadra automaticamente, por estar com apenas um sócio?
respostas 3
acessos 125
João Paulo Momberg
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia, colegas
Uma sociedade que está com apenas um sócio, porém com a cláusula dos 180 dias, deve ser alterada para unipessoal ou ela se enquadra automaticamente, por estar com apenas um sócio?
Jhonatan Henrique Oliveira Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde João,
Tive um caso parecido aqui na JUCEPAR, no caso fiz da seguinte forma, alterei a natureza jurídica para unipessoal,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO TIPO JURÍDICO: Altera-se o tipo jurídico da sociedade em SOCIEDADE EMPRESARIA UNIPESSOAL LIMITADA que se regerá pelos artigos 1.052 a 1.087 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
e retirei a clausula de 180 dias.
Felipe Bueno
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioJoão Paulo, boa tarde!
Aqui na JUCESP, a empresa se enquadra automaticamente. Pelo menos aconteceu isso comigo.
João Paulo Momberg
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a) Jhonatan Henrique Oliveira Lima,
Obrigado!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade