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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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SOCIEDADE UNIPESSOAL

João Paulo Momberg

João Paulo Momberg

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 10:46

Bom dia, colegas
Uma sociedade que está com apenas um sócio, porém com a cláusula dos 180 dias, deve ser alterada para unipessoal ou ela se enquadra automaticamente, por estar com apenas um sócio? 

Jhonatan Henrique Oliveira Lima

Jhonatan Henrique Oliveira Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 16:09

Boa tarde João,

Tive um caso parecido aqui na JUCEPAR, no caso fiz da seguinte forma, alterei a natureza jurídica  para unipessoal,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO TIPO JURÍDICO: Altera-se o tipo jurídico da sociedade em SOCIEDADE EMPRESARIA UNIPESSOAL LIMITADA que se regerá pelos artigos 1.052 a 1.087 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
e retirei a clausula de 180 dias.

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