João Paulo Momberg
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia, colegas
Uma sociedade que está com apenas um sócio, porém com a cláusula dos 180 dias, deve ser alterada para unipessoal ou ela se enquadra automaticamente, por estar com apenas um sócio?
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João Paulo Momberg
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia, colegas
Uma sociedade que está com apenas um sócio, porém com a cláusula dos 180 dias, deve ser alterada para unipessoal ou ela se enquadra automaticamente, por estar com apenas um sócio?
Jhonatan Henrique Oliveira Lima
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde João,
Tive um caso parecido aqui na JUCEPAR, no caso fiz da seguinte forma, alterei a natureza jurídica para unipessoal,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO TIPO JURÍDICO: Altera-se o tipo jurídico da sociedade em SOCIEDADE EMPRESARIA UNIPESSOAL LIMITADA que se regerá pelos artigos 1.052 a 1.087 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
e retirei a clausula de 180 dias.
Felipe Bueno
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório João Paulo, boa tarde!
Aqui na JUCESP, a empresa se enquadra automaticamente. Pelo menos aconteceu isso comigo.
João Paulo Momberg
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Jhonatan Henrique Oliveira Lima,
Obrigado!
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