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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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SOCIEDADE UNIPESSOAL

João Paulo Momberg

João Paulo Momberg

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 10:46

Bom dia, colegas
Uma sociedade que está com apenas um sócio, porém com a cláusula dos 180 dias, deve ser alterada para unipessoal ou ela se enquadra automaticamente, por estar com apenas um sócio? 

Jhonatan Henrique Oliveira Lima

Jhonatan Henrique Oliveira Lima

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 16:09

Boa tarde João,

Tive um caso parecido aqui na JUCEPAR, no caso fiz da seguinte forma, alterei a natureza jurídica  para unipessoal,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO TIPO JURÍDICO: Altera-se o tipo jurídico da sociedade em SOCIEDADE EMPRESARIA UNIPESSOAL LIMITADA que se regerá pelos artigos 1.052 a 1.087 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
e retirei a clausula de 180 dias.

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