
Vitor Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContratosPrezados amigos, boa tarde!!
Preciso fazer uma alteração contratual de um empresa que está em recuperação judicial, tanto no CNPJ quanto no cadastro da JUCESP a razão social está exposta da seguinte maneira: "PORTAL CONTÁBEIS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
Vou alterar o objeto social, endereço, quadro societário, ramo de atividade e por consequência a razão social também será alterada de acordo com a nova atividade a ser exercida.
O manual da JUCESP não esclarece muitas coisas a respeito desse assunto, apenas deixa claro no item 10.2.4 que "Cabe à Junta Comercial efetuar a anotação pertinente (prontuário e cadastro), não podendo a empresa, após a anotação, cancelar o seu registro."
Pois bem, no contrato de alteração eu devo colocar a expressão "Em recuperação judicial"? A nova razão social deverá estar acompanhada de tal frase?
Ex: "PORTAL CONTÁBEIS SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
Nos cadastros da JUCESP e na Receita Federal eu tenho que usar a razão social com a "Recuperação Judicial" conforme exemplo supramencionado?
Desde já agradeço a todos!!
Atenciosamente,