Soliane Ronnau
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Estou precisando de ajuda referente a baixa de uma empresa de Natureza Jurídica - Sociedade Empresária Limita. O Sócio Administrador faleceu e o sócio remanescente não quer dá continuidade a empresa. O Juiz já deu o Alvará de autorização para baixa.
Porém, a Junta Comercial do RS não sabe orientar ferente ao DBE, pois diz que é para ver com a Receita Federal, daí só com agendamento, por isso que gostaria que quem já fez a baixa de uma empresa nestas condições que podesse me ajudar eu agradeço mesmo.
Primeiro fiz um DBE de baixa, marcando a a opção de Extinção, pelo encerramento da liquidação voluntaria, e coloquei as informações do Inventariante, mas a Receita Indeferiu, dizendo que as informações do Representante difere das informações que constam no CNPJ.
Segundo - Fiz um DBE de Espolio ( alteração), utilizando o Evento - 407 - Espólio de Empresário, empresa Individual Imobiliaria, Eireli ou Titular de Empresa Unipessoal de Advocacia, e colocando a qualificação do Representante da Pessoa Jurídica: 12 - Inventariante, mas foi Indeferido pela Receita, pelo motivo: Natureza jurídica da pessoa jurídica/ entidade impede a prática do evento.
Desta forma, não sei como proceder, pois não tem nenhum evento de Espolio para Sociedade Empresária Limitada. Se alguém soube o que devo fazer primeiramente para depois fazer o DBE de baixa.
Att.
Soliane Rönnau