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DBE ESPOLIO - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA

SOLIANE RONNAU

Soliane Ronnau

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 11:55

Bom dia,


Estou precisando de ajuda referente a baixa de uma empresa de Natureza Jurídica - Sociedade Empresária Limita. O Sócio Administrador faleceu e o sócio remanescente não quer dá continuidade a empresa. O Juiz já deu o Alvará de autorização para baixa.
Porém, a Junta Comercial do RS não sabe orientar ferente ao DBE, pois diz que é para ver com a Receita Federal, daí só com agendamento, por isso que gostaria que quem já fez a baixa de uma empresa nestas condições que podesse me ajudar eu agradeço mesmo.
Primeiro fiz um DBE de baixa, marcando a a opção de Extinção, pelo encerramento da liquidação voluntaria, e coloquei as informações do Inventariante, mas a Receita Indeferiu, dizendo que as informações do Representante difere das informações que constam no CNPJ.
Segundo - Fiz um DBE de Espolio ( alteração), utilizando o Evento - 407 - Espólio de Empresário, empresa Individual Imobiliaria, Eireli ou Titular de Empresa Unipessoal de Advocacia, e colocando a qualificação do Representante da Pessoa Jurídica: 12 - Inventariante, mas foi Indeferido pela Receita, pelo motivo: Natureza jurídica da pessoa jurídica/ entidade impede a prática do evento.

Desta forma, não sei como proceder, pois não tem nenhum evento de Espolio para Sociedade Empresária Limitada. Se alguém soube o que devo fazer primeiramente para depois fazer o DBE de baixa.


Att.

Soliane Rönnau

FELIPE BUENO

Felipe Bueno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 15:51

Soliane, boa tarde!

Você faz o DBE com a opção: "Extinção, pelo encerramento da liquidação voluntaria". Mas você não coloca as informações do inventariante, você coloca os dados do sócio administrador (o sócio falecido).

Pelo menos eu faço desse jeito e da certo.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 10:25

Bom dia Soliane.

Precisa-se ver se o cpf do socio falecido já não foi cancelado. Se foi vc precisará ir na receita e informar a situação para que eles habilitem o cpf novamente.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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