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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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SIMPLES NACIONAL 2020

Lorenzo Costa

Lorenzo Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 1 dezembro 2019 | 08:23

Bom dia a todos

eu tenho uma pequena prestadora de serviços, que por motivo de tributos quer se tornar simples nacional, soube somente hj, que não é mais possível fazer o agendamento para optante do simples nacional, e que também somente empresas de me e EPP, podem ser optante do simples.

Esta informação procede? se sim no caso de uma empresa registrada em cartório, como devo proceder para tornar-la ME ou EPP

Desde já agradeço a atenção dispendida

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 1 dezembro 2019 | 14:47

Colega 
Lorenzo, voce esta mal informado, se e contador, se aplique mais, nos estudos e atualizaçoes, pois as informações que lhe passaram estao  desactualizadas e truncadas. Objectivamente. ;
1- O agendamento nao mais existe
2- Voce pode fazer a opção a partir de 02/01/20 a 30/02/20, ela e retroactiva a 1/01/20
3- O que determina a possibilidade de optar e atividade  ou seja tem atividade vedadas e outras nao. bem como o limite de faturamento, bem como situações de debitos etc.
4- Quando voce fizer a opção, o sistema lhe retornara com os impedimento, bem como os procedimento para regularizar, se voce conseguir dentro do prazo, a opção será aceita.
Colega, sempre procure, se informar com fontes seguras, nao e qualquer fonte, aqui no site voce sempre encontrara segurança., boa sorte e bons estudos.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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