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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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escritório individual

Joycemare Martins

Joycemare Martins

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 14:43

Olá gostaria de tirar uma dúvida.

Estou abrindo um escritório contábil, pensei em abrir sociedade com minha prima q está para se formar este ano, porém fui informada no CRC/SC que ela não poderá ser sócia pois não possui
registro de habilitação profissional. Deste modo minha unica saída seria registrar este escritório como sendo individual ?. Neste caso gostaria de saber como fica a tributação, onde devo ir para abrir este escritório e o que de fato precisa (documentos) ? Enfim tudo que preciso fazer para abrir este escritório

Att Joyce

Huérika Dayammer

Huérika Dayammer

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 16:43

Olá Joyce.

Aqui em São Paulo capital, nós primeiramente procuramos a Junta Comercial do estado de são paulo, no site nos cadastramos como Empresario Individual, com os nossos dados, usamos o Cnae 6920-6/01, atividades de contabilidade e damos entrada, saindo o processo deferido, dados entrada no CNPJ via cadastro de pessoa juridica da receita federal, depois tambem na prefeitura como prestador de serviço. Atividades de contabilidade pode ser enquadrado no simples nacional, a grosso modo seria isso.

Att,

Clóvis.

RICARDO GOMES DE OLIVEIRA

Ricardo Gomes de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 21:18

Colega,

Não é bem assim. Caso vc opte em constituir uma empresa individual com seu registro na Jucesp terá seus rendimentos tributados pela tabela progressiva do I. Renda.
Veja art. 150 parágrafo 2o. item I do RIR/99.
Enquanto vc não tem sócio devidamente inscrito no CRC, caso contrário é considerado leigo, aconselho vc fazer uma Inscrição na Prefeitura como profissional da contabilidade, de acordo com a categoria, como autônoma e posteriormente constituir a sociedade por quotas de responsabilidade limitada enquadrando-a no Simples Nacional.
Como autônoma não irá contribuir para o ISS porque está isenta.
A única desvantagem é que irão reter 11% de INSS de seus honorários, mas isso é te bom para efeito de aposentadoria e vc já agrega nos honorários.

Rosana de Lucas.

Nayara Borba

Nayara Borba

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 16:23

amigos tenho a mesma dúvida...
mas ainda tenho outra...
quem pode ser o contador da empresa que vou abrir?
sou contadora e meu esposo também...
se abrirmos empresa na sociedade, um de nós pode ser o contador responsável?

obrigada

Nayara Borba.
Obrigada pela atenção.

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