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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Quotas em tesouraria

GILMAR PEREZ LAHOZ

Gilmar Perez Lahoz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 10:19

Bom dia,
Eu sei que pode-se deixar quotas em tesouraria quando da saida de um sócio,
por 180 dias.
Pergunto: qual a penalidade de ultrapassar esse período?

Obrigado

EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 16:26

Boa tarde Gilmar; a JUCESP não impõem nenhum penalidade nessa situação, por enquanto eles não tem um sistema que verifica ou informa as empresas que não regularizar essa situação, o que pode acontecer e se vc apresentar a alteração no banco ou para alguns clientes eles não aceitem e solicitem para vc providenciar a alteração, pois vc esta irregular.

Se o quadro societário não for recomposto no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Sociedade poderá ser transformada em Eireli ou Empresário Individual, nos termos da IN DREI nº 35 de 03 de março de 2017.

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