Gilmar Perez Lahoz
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia,
Eu sei que pode-se deixar quotas em tesouraria quando da saida de um sócio,
por 180 dias.
Pergunto: qual a penalidade de ultrapassar esse período?
Obrigado
respostas 2
acessos 233
Gilmar Perez Lahoz
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia,
Eu sei que pode-se deixar quotas em tesouraria quando da saida de um sócio,
por 180 dias.
Pergunto: qual a penalidade de ultrapassar esse período?
Obrigado
Edilson
Prata DIVISÃO 2, Técnico Administrativo Boa tarde Gilmar; a JUCESP não impõem nenhum penalidade nessa situação, por enquanto eles não tem um sistema que verifica ou informa as empresas que não regularizar essa situação, o que pode acontecer e se vc apresentar a alteração no banco ou para alguns clientes eles não aceitem e solicitem para vc providenciar a alteração, pois vc esta irregular.
Se o quadro societário não for recomposto no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Sociedade poderá ser transformada em Eireli ou Empresário Individual, nos termos da IN DREI nº 35 de 03 de março de 2017.
Gilmar Perez Lahoz
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia,
Muito obrigado Edilson
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.