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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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PEDIDO DO SIMPLES EMPRESA DE ADVOCACIA

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2019 | 12:11

Bom dia Bruno.

Se o advogado esta no simples não se fala da retenção da Contribuição social federal retida (CSFR) de 4,65%, se for esta a sua dúvida.

Lembrando: deve-se estudar corretamente a tributação de escritórios de advocacia, assim como uma grande parcela de profissões que regulamentadas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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