Gisele Lima
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)respostas 3
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Gisele Lima
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Edilson
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoBom dia Gisele;
SIM, você pode fazer o parcelamento do MEI após o encerramento, entra no site do SIMPLES NACIONAL e faz o código de acesso e faz o pedido de parcelamento.... A Declaração de Baixa vc não precisa esperar o ano de 2020, vc clica em 2019, situação especial e coloca a data de baixa.... espera uns 5 dias uteis para entrar o período de 2019 no sistema e faz o parcelamento.
Gisele Lima
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Muito obrigada Edilson!
Em leitura de alguns artigos entendi que a divida passa para o CPF, então mesmo estando no CPF (não mais no CNPJ) continua a opção para parcelar no sistema do Simples Nacional, certo?
Em relação as contibuições de INSS, por estar passando a divida para o CPF, ao pagar (não mais como MEI), os pagamentos como pessoa fisica continuam valendo como contribuição para a previdencia? Penso que é óbvio que sim, mas são tantas regras que por via das duvidas achei melhor perguntar
Edilson
Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo- Se vc fez o PARCELAMENTO antes de ENCERRAR a empresa fica na PESSOA JURÍDICA.
- Se fez o PARCELAMENTO depois de ENCERRADO fica na PESSOA FÍSICA.
- As contribuições estão vinculadas ao CNPJ e ao seu CPF,contam como contribuição sim.
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