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Pacelamento MEI após Encerramento de CNPJ

Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2019 | 14:43

Olá prezados, boa tarde!

Gostaria de saber se é possivel parcelar dividas do MEI apos encerrar o CNPJ.
E se o DAS anual referente 2019 pode ser entregue em janeiro de 2020 para ja contabilizar todos os debitos no parcelamento.

EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 08:14

Bom dia Gisele;
SIM, você pode fazer o parcelamento do MEI após o encerramento, entra no site do SIMPLES NACIONAL e faz o código de acesso e faz o pedido de parcelamento.... A Declaração de Baixa vc não precisa esperar o ano de 2020, vc clica em 2019, situação especial e coloca a data de baixa.... espera uns 5 dias uteis para entrar o período de 2019 no sistema e faz o parcelamento.

Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 14:19

Muito obrigada Edilson!
Em leitura de alguns artigos entendi que a divida passa para o CPF, então mesmo estando no CPF (não mais no CNPJ) continua a opção para parcelar no sistema do Simples Nacional, certo? 

Em relação as contibuições de INSS,  por estar passando a divida para o CPF, ao pagar (não mais como MEI) , os pagamentos como pessoa fisica continuam valendo como contribuição para a previdencia? Penso que é óbvio que sim, mas são tantas regras que por via das duvidas achei melhor perguntar

EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 14:29

- Se vc fez o PARCELAMENTO antes de ENCERRAR a empresa fica na PESSOA JURÍDICA.
- Se fez o PARCELAMENTO depois de ENCERRADO fica na PESSOA FÍSICA.
- As contribuições estão vinculadas ao CNPJ e ao seu CPF,contam como contribuição sim.

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