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Baixa de CNPJ por operações ilegais

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 10:41

Prezados colegas, estou com uma dúvida.

 
Veja só, faz um tempo uma pessoa alugou uma sala para um comerciante.Esse comerciante fez operações ilícitas e a SEFAZ cancelou/inabilitou o registro  por “OP. FICTÍCIAS, FRAUDE, SIMULAÇÃO E IRREG. FISCAIS”
 
Acontece que esse comerciante SUMIU, nunca mais apareceu...
 
O CNPJ está com situação ATIVA e consta no endereço/sala que foi alugado.
 
Minhas dúvidas:
 
1) Nesse caso como proceder para cancelar o CNPJ dessa empresa?  Existe algum procedimento especifico?
 
2) Há problema de alugar esse espaço para outras finalidade?
 
Obrigado se puderem ajudar de alguma forma


 
Att
Diogo

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 14:04

Colega DIEGO
 Isso e mais comum do que deveria ser, nesse caso , voce nao tem poderes para baixar o CNPJ, somente um ente interessado, mas se seu problema e  o do dono da sala, o fato de a mesma constar como ocupada, nada tem ha  haver, pode locar novamente, com outra atividade, desde que aprovada pela prefeitura. O problema de baixar CNPJ, e Inscrição da SEFAZ e Prefeitura, e dos entes interessados, mas na pratica eles nao baixam, simplesmente Cancelam a incriçao, e se for o caso dependendo do crime  fiscal ocorrido, tocam pra frente, , para as Procuradoria dos respectivos, entes, para correr atrás dos CPFs, para executar. O dono do imóvel, nada tem haver com o ocorrido.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 14:33

Prezado colega Manoel, muito obrigado pela sua presteza em ajudar.

Já me esclareceu muito, um abraço!

Grato,

Renan Silvano Rio

Renan Silvano Rio

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 16:01

Diogo,
Boa tarde, Caso o novo CNPJ da pessoa que for alugar o espaço tiver inscrição estadual também o mesmo irá ter problemas com o Posto Fiscal, porém creio que uma declaração de vacância resolva o problema, assinada pelo dono do imóvel juntamente com os outros docs que o Posto vir a pedir.

Att 

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 08:55

Obrigado Renan! Agradeço a ajuda,

Realmente de fato isso pode ocorrer.

Grato pela a orientação, vou orientar a tomar as devidas providencias.

Saudações

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 07:40

Parabéns a todo nos  colegas de forum;
Essa complementação do colega, RENAN, foi eu diria magnifica, pelo seu objetivo bem pratico, e da mesma forma que pode embarreirar na SEFAZ, no Município  tambem na SMF, e vale para a mesma a orientação do colega  RENAN, entendo que todos nos devemos agir dessa maneira, prestigiando assim nossa classe. Me sinto orgulhoso de compartilhar com pessoas como voces, aqui no forum.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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