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PROTOCOLO REDESIM - SEFAZ SP

Vivian Lemos de Azevedo

Vivian Lemos de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 10:51

Bom dia, Pessoal!

Sou contadora de um grupo empresarial no estado do ES e registrei filial em SP (Posto Fiscal Butantã). Nossa empresa atua na área da construção civil prestando serviços de construção de pontes, estradas e ferrovias em contratos por empreitada com fornecimento de material. De acordo com o RICMS SP somos obrigados a se inscrever no Estado, entretanto de acordo com o anexo XI, artigo 5º, parágrafo único "A empresa que se dedicar exclusivamente à prestação de serviços e não efetuar operações de circulação de mercadoria, ainda que movimente máquinas, veículos, ferramentas ou utensílios, fica dispensada da manutenção de livros fiscais, com exceção do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências."  

Ocorre que nossa inscrição estadual foi emitida com regime de apuração normal, o que está errado pois não somos contribuintes do imposto e sequer temos obrigação de escriturar livros fiscais, e foi aí que se iniciaram as minhas inúmeras tentativas de atualizar o cadastro junto a SEFAZ SP. 

Após requerer por meio de protocolo junto ao Posto Fiscal de Butantã, fui informada que deveria fazê-lo pelo cadastro sincronizado. Realizei pedido através do REDESIM e obtive a seguinte resposta: "Exige-se:'  O NAO ATENDIMENTO GERA INDEFERIMENTO AUTOMATICO 'Exige-se:'  PRAZO PARA ATENDIMENTO ATÉ 24/12/2019 'Exige-se:'  DE SUBSTITUTO TRIBUTARIO 'Exige-se:'  JUSTIFICAR MOTIVO DA NECESSIDADE DE INSCRICAO" 

Estou desesperada pois estou em outro Estado e já tem dois meses que tento de todas as formas regularizar o cadastro para iniciar o uso da inscrição. Como faço para atender exigências de um sistema automatizado? Alguém já passou por isso? Alguém tem o telefone de contato onde possam me auxiliar, ou até mesmo alguém disponibiliza seus serviços para solucionar esta divergência (logicamente remunerado)? A Obra está parada aguardando regularidade da inscrição para iniciar as atividades e eu não sei mais o que fazer.

Antecipadamente agradeço a atenção de todos.

Um abraço,

Vivian 

EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 15:43

'Exige-se:' DE SUBSTITUTO TRIBUTARIO 'Exige-se:' JUSTIFICAR MOTIVO DA NECESSIDADE DE INSCRICAO"... como o seu único CNAE é o 4211101 - Conforme vc solicitou acima a alteração do regime, o PF está solicitando pra vc apresentar os motivos da mudança, vc terá que fazer um OFICIO dirigido ao PF e fazer estas justificativas o porque da alteração, anexar copia dos documentos da empresa, do sócio responsável, de um contrato de prestação de serviço e umas duas notas do material fornecido.
 

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