Renata Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5, Gerente Contabilidade Tenho um cliente que é socio de uma construtora e possui 50% das cotas do capital nessa empresa.
Esse mesmo sócio quer constituir uma holding.
Nessa holding essa construtora pode entrar?
respostas 3
acessos 242
Renata Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5, Gerente Contabilidade Tenho um cliente que é socio de uma construtora e possui 50% das cotas do capital nessa empresa.
Esse mesmo sócio quer constituir uma holding.
Nessa holding essa construtora pode entrar?
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Renata, boa tarde
Em princípio, sim, a construtora pode ser sócia. Porém, é fundamental analisar os impactos com relação ao desenquadramento do Simples Nacional (caso a construtora seja enquadrada) e detalhes dos objetivos da abertura da holding.
Renata Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5, Gerente Contabilidadeentendi, obrigada Fernando
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a) Bom dia Renata.
Além das pertinentes e pontuais observações de nosso amigo Fernando, sempre é bom conversar com seu cliente do porquê da abertura da referida holding.
Para empresas bem organizadas, este tipo de procedimento é uma grande oportunidade para coordenar gastos, principalmente na área adm, pois a holding para os não habituados nada mais é que uma empresa que administra outras empresas.
Deve-se ter atenção também sobre a remuneração da Holding, essa tem que ser considerara e é tributável.
Muitos vendem a ilusão de que a Holding servem pra "blindar o patrimônio", mas não é tão simples assim.
Por isso converse com seu cliente para saber direito do negócio.
att
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.