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Pro-labore de sócio que já recolhe o teto do INSS

ELIANA MASSARENTE MAEDA

Eliana Massarente Maeda

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 11:51

Bom dia!

Sou contadora de uma empresa prestadora de serviço, individual e do simples nacional, o empresário tem um emprego no qual já recolhe o valor do teto do INSS, gostaria de saber se tem que recolher o INSS s/ pro-labore na empresa? Ou se somente informo o pro-labore e coloco que já houve o desconto sobre o limite máximo de salário de contribuição em outra(s) empresa(s)  ?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2019 | 15:50

informo o pro-labore e coloco que já houve o desconto sobre o limite máximo de salário de contribuição em outra(s) empresa(s)  ?
Exatamente isso.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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