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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Dividas de Empresa - Empresario Falecido

WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 10:26

Gostaria de uma orientação!
Quando o empresario morre, ele sendo o único sócio, as dividas da empresa deverão ser pagas no espólio, ou por ser divida empresarial não se confundo com o pessoal??
Em outras palavras... Os Herdeiros devem "quitar" as dividas da empresa antes de dividir os bens do falecido ??

EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 13:54

Boa tarde Wagner;
O patrimônio da pessoa natural e do empresário individual são os mesmos, a empresa poderá se
extinguir ou da continuidade nas atividades através dos herdeiros; no caso da extinção da empresa no inventario vai ser dividido o patrimônio da empresa para os herdeiros que serão os responsáveis pela empresa pelas receitas e despesas, se não acertarem as dividas antes do inventario, vão ter que acertar depois, pois com certeza os credores vão atrás dos herdeiros pra receber.

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