Boa tarde, vilma
Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, incluído o Simples Nacional, para nenhum efeito legal, a microempresa ou empresa de pequeno porte:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00 no ano-calendário;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00 no ano-calendário;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00 no ano-calendário;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;