x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 1.029

Abertura de empresa

JÂNIO GUIMARÃES

Jânio Guimarães

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 14:02

Boa tarde, vilma

Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, incluído o Simples Nacional, para nenhum efeito legal, a microempresa ou empresa de pequeno porte:

a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00 no ano-calendário;

d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00 no ano-calendário;

e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00 no ano-calendário;

f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade