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Loja de Carros Semi-Novos não Emite Nota Fiscal por ser isenta

Marco Lucio Faria

Marco Lucio Faria

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 08:59

Bom dia!

Na semana passada um cliente adquiriu um carro Semi-Novo na Localiza Semi-Novos, e a mesma não emitiu nota fiscal de venda por se dizer isenta da emissão. Alguém poderia confirmar se isso é possível? Sei que a Localiza como locadora de carros não precisa emitir notas fiscais, mas no caso de vender um veiculo não deveria ser emitido? Que tipo de arranjo jurídico-fiscal eles podem estar usando para justificar isso?

Obrigado Pela ajuda!

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 09:22

Marco

Teria que verificar se esse veículo estava apenas em consignação ou realmente era da empresa

se o veiculo estar em nome da empresa, e obrigada a emissão da nota, caso seja consignação, o verdadeiro dono que deve apresentar o recibo da venda


Márlus

Marco Lucio Faria

Marco Lucio Faria

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 12:45

Achei a resposta oficial da Localiza quem se interessar...

Conforme já esclarecido, a Localiza Rent a Car S/A, declara para os devidos fins que é locadora de bens móveis e aliena veículos de sua propriedade, bens integrantes do ativo imobilizado, não se enquadrando como contribuinte do ICMS.

Não sendo contribuinte do ICMS, a empresa não está obrigada ao cumprimento das obrigações acessórias relativas à exação, tais como a emissão de nota-fiscal, pois estas só existem “no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos”, ou seja, para auxiliar o cumprimento da obrigação principal (artigo 113 do CTN – Código Tributário Nacional).

Desta forma, o documento fiscal válido para cobrança e comprovação da venda de veículos é o contrato de compra e venda que lhe foi entregue. 

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2020 | 08:19

Marco,

Esse embasamento e novo pra min, pois tenho um cliente que tem uma locadora de veículos e os veículos esta no ativo imobilizado, quando e vendido algum e emitido a nota fiscal normalmente, até porque  na hora da transferência de propriedade de pessoa jurídica para pessoa física  ou pessoa jurídica para pessoa jurídica no caso as empresas o Detran exige a nota fiscal

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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