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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Encerramento de Empresa - (Lucro Presumido)

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 10:56

Bom dia a todos, por favor;
- Preciso encerrar uma empresa que, a partir de 01/01/2020, será excluída do Simples Nacional devido a débitos não pagos.
- Trata-se de Empresa Individual.
- Os documentos serão protocolados na JUCESP após 01/01/2020, ou seja, a empresa estará enquadrada no Lucro Presumido.
- Solicito orientação para a execução do encerramento, no que se refere às Obrigações Acessórias.

A quem puder ajudar, muito obrigado.

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Atte.
Marcelo.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 11:55

Marcelo
Se você vai baixar a empresa, só precisa fazer a DCTF de encerramento, com a data da baixa, também a RAIS negativa, marcando a opção de que a empresa encerrou as atividades, e a GEFIP, também com a competência do encerramento, marcando sem movimento

Att

Cláudio Antônio da Silva
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