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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de Empresa Individual no RJ

AURISON MACIEL BARBOSA

Aurison Maciel Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2020 | 11:04

Bom dia caros amigos!

Estou tentando fazer uma baixa de uma empresa individual, mas está tendo exigência... Na Junta Comercial do RJ, algum poderia me ajudar como fazer esse procedimento?´Esrou fazendo conforme o site, mas pelo que entendi não é mais feito assim!

NAO CONSTA NOS AUTOS NENHUM ATO PASSIVEL DE ANÁLISE. PRELIMINARMENTE: DEVIDO À NOVA IN69/DREI, QUE ALTEROU O ANEXO 1 DA IN38, AS INSCRIÇÕES, ALTERAÇÕES E ENCERRAMENTOS DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DEIXARAM DE SER FEITAS ATRAVÉS DO FORMULÁRIO PRÓPRIO, E ADOTARAM FORMALIDADE SEMELHANTE À EIRELI. ADEQUE AO QUE DISPÕE O ANEXO 1 DA IN38.

*** 15.2 – Corrigir o instrumento de extinção.
Nota: No instrumento deve constar os seguintes
elementos: título; preâmbulo; cláusulas
obrigatórias e fecho. (Incluído pela Instrução
Normativa DREI nº 69, de 18 de novembro de
2019) [IN/DREI nº 38/2017, Anexo I].

DAIANY MORAES

Daiany Moraes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 30 junho 2020 | 11:02

Olá colegas! Bom dia.

Conseguiram resolver a questão da exigência. Estou com um cliente querendo dar baixa em sua empresa individual e realizarei o procedimento pela primeira vez. 
Só confirmando, a JUCERJA não cobra taxa para extinção né?

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