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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sociedade Limitada Unipessoal, EIRELI e enquadramento de ME.

Fábio Alexandre de Oliveira dos Anjos

Fábio Alexandre de Oliveira dos Anjos

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 5 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 16:51

Boa tarde,
Surgiu uma dúvida, posso integralizar bens que não estão no meu nome, mas sim no nome da Mãe? Agora possui a “Sociedade Unipessoal”, sem a necessidade desse Capital Social de 100 salários. É possível enquadrar essa nova modalidade como ME. Qual das alternativas os Srs. me indicariam. Estou com maquinário para uma empresa de transporte urbano e alugues de micro ônibus. Com o aluguel dos veículos, já estouraria o MEI.

Obrigado pela atenção.

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