Fábio Alexandre de Oliveira dos Anjos
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde,
Surgiu uma dúvida, posso integralizar bens que não estão no meu nome, mas sim no nome da Mãe? Agora possui a “Sociedade Unipessoal”, sem a necessidade desse Capital Social de 100 salários. É possível enquadrar essa nova modalidade como ME. Qual das alternativas os Srs. me indicariam. Estou com maquinário para uma empresa de transporte urbano e alugues de micro ônibus. Com o aluguel dos veículos, já estouraria o MEI.
Obrigado pela atenção.