Caroline
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom Dia, eu tenho uma duvida se alguem puder me ajudar.
tenho um cliente que é MEI, e em dezembro de 2019 ultrapassou o limite dos 81.000,00 mas nao passou dos 20%.
então por vontade dele e por conta de passar do limite, ele mudou para simples nacional.
Ja declarei o DASN e ja gerou um darf por excesso de receita, e já desenquadrou do MEI, porem como retroativo, ou seja,
lá no cadastro dele está como se ele fosse simples desde a abertura da empresa que foi 19.01.2019
Minha duvida é, nesse caso como fica a condição dele como mei que ele era em 2019?
eu preciso apurar o DAS do ano todo mensalmente? como se ele nunca fosse MEI?