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CESSAO DE USO ECF

Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 07:16

Bom dia a todos 
Estou com uma empresa que ja possui o equipamento SAT e já esta em uso. Porem recebeu uma intimação pois tem um equipamento ECF ativo (mas não esta em uso)
Quero saber se os colegas sabem como fazer esse procedimento, se é necessário intervenção técnica pois estava lendo a Portaria CAT Nº 106 DE 11/12/2018 diz que se tem equipamento SAT não precisa de intervenção técnica. Alguém já fez saberia me dizer qual o procedimento pelo posto fiscal ? A empresa é de SP optante do SImples Nacional 

Desde ja agradeço 

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