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Horário de almoço e medico

Rafael FRanklin cianciulli

Rafael Franklin Cianciulli

Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 11:20

Bom dia

Trabalho em comercio e o tenho medico por esses dias. Informei ao RH da empresa e me informaram que para não descontarem as horas tenho que fazer apenas 15 minutos de almoço. Isso está correto?

Obrigado,

Rafael

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 14:01

Imagina!
O horário de almoço é assunto alheio ao médico !
Releia seu contrato e veja se tem uma cláusula que diga que em dia de médico o horário de almoço é reduzido, se tiver é outra história.
Mas sinceramente, nunca vi!

 LEGISLAÇÃO:
O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, no artigo12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico:
Art. 12: Constituem motivos justificados:
§ 1º: A doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago.
§ 2º: Não dispondo a empresa de médico da instituição de previdência a que esteja filiado o empregado, por médico do Serviço Social da Indústria ou do Serviço Social do Comércio, por médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbido de assunto de higiene ou saúde, ou, inexistindo na localidade médicos nas condições acima especificados, por médico do sindicato a que pertença o empregado ou por profissional da escolha deste.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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