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INSCRIÇÃO ESTADUAL INAPTA !

Humberto Barbosa de Sousa

Humberto Barbosa de Sousa

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 09:03

Caceal INAPTO de acordo com as disposições previstas no Art. 24, inciso XVIII do Decreto n.º 3.481/2006 e no Art. 49, inciso XVIII, alínea “e”, da Instrução Normativa nº 017/2007. Contribuinte convocado pelo Edital GECAD nº 563/2019, por não regularizar suas pendências relativas ao envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD. Memorando nº 324/2019 SUPLAF - SEFAZ/AL. Proc.1500-019834/2019.2218/09/OcultoExcluir, nos termos do art. 32, inciso II, do Decreto 3.481/2006, por ser indevida a inclusão da Inscrição, na situação de INAPTA, no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas. Edital GECAD nº 1095/2019.  

Não consigo indentificar qual pendencia é essa, alguém pode me ajudar, a empresa não é optante do Sped Fiscal. 

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