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EMPRESA CANCELADA ART.60 LEI 8934/94

EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 14:30

Como reativar a minha empresa?
As empresas que não realizaram arquivamento por mais de 10 anos, contados do último arquivamento, foram canceladas de acordo com o art. 6º da Lei Federal n° 8.934/94, artigo 48 do Decreto Federal nº 1.800/96, e artigos 3° e 4° da Instrução Normativa n° 72/98-DNRC. As empresas que, por algum motivo, não informaram o funcionamento, mas continuam ativas, devem solicitar a reativação da empresa, conforme documentação abaixo:
- Capa processo (cód 052)
- Cartão Protocolo
- Documento de reativação (alteração contratual atualizada perante novo Código Civil)
- Pagamento de GA.
A empresa cancelada, nestes termos, não se encontra extinta ou distratada, mas cancelada. Quando houver pedido de reativação será realizada pesquisa de nome, uma vez que a empresa perdeu, no cancelamento, a proteção do nome empresarial. Abaixo reproduzimos o art. 6 Instrução Normativa n° 72/98-DNRC, que trata especificamente desta questão:
"Art. 6º A empresa mercantil que tiver seu registro cancelado, nos termos desta Instrução, poderá ser reativada perante o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, obedecidos os mesmos procedimentos requeridos para sua constituição, por meio de instrumento próprio de atualização e consolidação de seus atos.
§ 1º Constatada a colidência de nomes, a requerente deverá alterar o seu nome empresarial.
§ 2º A Junta Comercial manterá, para empresa de que trata este artigo, o Número de Identificação de Registro de Empresas - NIRE que lhe tenha sido originariamente concedido."

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 12:56


Bom dia

Roseli, Edilson, uma pessoa me procurou para regularizar  a empresa, sendo que fui na Junta Comercial do Paraná e me informaram que a empresa está cancelada, sendo que foi através da Lei 8934/94 art. 60 e, também está com o CNPJ como INAPTA por falta da entrega de DCTF's.
Vocês tem algum modelo para disponibilizar para a reativação na Junta ?
Meu email :  @Oculto
Ou pode enviar por aqui mesmo, vai em enviar arquivo (logo abaixo do tópico a direita) que um moderador analise e irá disponibilizar em ver anexos
Obrigado

Cezar Silveira
EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 13:09

Boa tarde Cezar; segue abaixo o modelo: 

REATIVAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA

Fulano de Tal, (nome completo),nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens (se casado), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida (documentos válidos como identidade: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação – modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP) e
Beltrano de Tal.................................................. (art. 997, l, CC/2002), únicos sócios da sociedade ..................... Ltda., com sede na .................................................... (endereço completo: tipo, nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município,  Unidade Federativa e CEP ), registrada na Junta Comercial do Estado de Parana, sob o NIRE..................................... e inscrita no CNPJ sob o nº
......................... nos termos do § 4º do Artigo 60 da Lei 8.934/94, § 4º do artigo 48 do Decreto Federal n° 1.800/96 e a Instrução Normativa 72, Artigo 6º do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, resolvem, reativar a empresa, adequar o contrato social, nos termos da Lei nº 10.406/2002, mediante as seguintes cláusulas:

DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade gira(rá) sob o nome empresarial .....................................(art. 997, II, CC/2002).
Parágrafo único.  A sociedade têm o nome fantasia de “..........................”.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade   tem sede e domicilio na (endereço completo: tipo, e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP)  (art. 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.   
DO OBJETO SOCIAL E DA DURAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA: A sociedade tem por objeto social a ................... (art. 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA QUINTA: A sociedade iniciou suas atividades em ...................... e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
DO CAPITAL SOCIAL E DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DAS QUOTAS
CLÁUSULA SEXTA: A sociedade tem capital social de R$.................,(................reais),dividido em ............ quotas no valor nominal de R$............ (...........reais) cada uma, integralizadas em...........(moeda corrente do
país ou imóvel) pelos sócios, da seguinte forma: (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002).
Sócio                         Nº de quotas                                  %                    Valor R$

CLÁUSULA SÉTIMA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a
alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002).

CLÁUSULA OITAVA:
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRO LABORE
CLÁUSULA NONA: A administração da sociedade caberá ................................................. com os
poderes e atribuições de administrar a sociedade, autorizado  o uso do nome empresarial, vedado, no entanto,  em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015,1064, CC/2002)
Parágrafo único: No exercício da administração, o(s)administrador(es) terá(ão) direito a uma retirada mensal a título de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios, observados as disposições regulamentares pertinentes.
DOS BALANÇOS E DOS RESULTADOS 
CLÁUSULA DÉCIMA. Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)

DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.  Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2º e art. 1.078, CC/2002)

DO FALECIMENTO DE SÓCIO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Falecendo ou interditado qualquer sócio,a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na
situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo único
- O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.(art. 1.028 e art. 1.031,CC/2002)

DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. (Os)Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa
da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)

DOS CASOS OMISSOS

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei Nº 10.406/2002.

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Fica eleito o foro de ................. para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto aqui disposto, obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, com a primeira via destinada a registro e arquivamento na JUCEPAR - Junta Comercial do Estado de Paraná,para que produzam os efeitos legais.
 
...............,........ de ................ de 20.......
 
Fulano de Tal
 
Beltrano de Tal

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