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Dúvida - Alteração Contratual (Informações Divergentes)

Vinícius de Moraes Fernandes da Costa

Vinícius de Moraes Fernandes da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 09:17

Olá um tempo atrás a nossa empresa fez uma alteração contratual onde em uma cláusula foi realizada a alteração de endereço de algumas filiais.
Entretanto, algumas delas ainda não foram atualizadas perante a Receita Federal..  ao  tentar regularizar fui fazer a viabilidade de algumas delas e enfrento os seguintes problema:
- Filial A : colocou o complemento de endereço errado
- Filial B: o endereço fica em uma divida de bairros ao colocar o IPTU na viabilidade aparece o bairro X porém na alteração contratual foi colocado bairro Y, fui informado que na conta de água eles recebem como bairro Y.
-Filial C:  quase o mesmo problema que a B eles ficam localizados na divisa de um bairro e recebem correspondências de dois endereços, porém na alteração contratual foi colocado o número e o bairro diferente do IPTU.

Gostaria de saber se existe a possibilidade de realizar uma alteração contratual para apenas "retificar" essas informações na alteração antiga ou será necessário fazer uma nova alteração contratual como "alteração de endereço das filiais"

Obrigado desde já.

Vinícius de Moraes Fernandes da Costa

Vinícius de Moraes Fernandes da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 14:27

Boa tarde Sr Martins!
Acabei entrando em contato com a Junta Comercial e tive esse seguinte resposta:
Boa tarde,

Se os dados estiverem errados apenas no documento, é possível registrar uma rerratificação.

Caso os dados estejam incorretos na consulta prévia, e consequentemente nos outros órgãos, será necessário registrar uma alteração de endereço com nova consulta prévia.

A empresa poderá retificar erros materiais ocorridos, em instrumentos anteriormente arquivados, desde que façam menção ao ato, data do arquivamento e cláusula e logo em seguida a redação ou dado correto.

Considera-se erro material: troca de letras, números invertidos do RG e CPF, sequência de cláusulas, número sequencial da alteração, NIRE, CNPJ, somatório do valor das quotas do capital social, nome dos sócios divergentes entre preâmbulo e cláusula do capital.

Não se considera erro material: forma, prazo do capital social, administrador da sociedade, CEP e Bairro.


Pelo que entendi será necessária uma alteração contratual...
O problema é que os CNPJS estão com os endereços desatualizados na receita federal com o endereço antes dessa alteração contratual com os dados divergentes, existe a possibilidade de atualizar o CNPJ direto para a nova alteração contratual pulando a antiga?


 

Srª MARTINS

Srª Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 09:27

Bom dia,

Quando vc for fazer a alteração, dar entrada no DBE e depois na junta, os dados dos endereços irão ficar corrigidos. Você atualiza o endereço e assim que sair a alteração, na Receita vai atualizar automaticamente.

Eu tenho o mesmo problema, o bairro fica na divisa. Só que quando eu uso o que está no IPTU. Pois na hora de fazer a viabilidade eles pedem a inscrição imobiliária.

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