Luiza Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia.
Trabalho em uma empresa que recentemente passou a ser prestadora de serviços por conta de sua atividade.
Estou com uma duvida em relação a compra de mercadorias. Antes utilizavamos a CFOP 1.101 e destacava o ICMS . Minha duvida é : AGORA eu passei a dar entrada com CFOP 1.128. Estou em duvida com relação a cst referente ao ICMS que está destacado nas notas das mercadorias. Eu posso dar entrada com cst 090 e Não tomar credito do ICMS?