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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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LUIZA SOUZA

Luiza Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 09:25

Bom dia.
Trabalho em uma empresa que recentemente passou a ser prestadora de serviços por conta de sua atividade.
Estou com uma duvida em relação a compra de mercadorias. Antes utilizavamos a CFOP 1.101 e destacava o ICMS . Minha duvida é : AGORA eu passei a dar entrada com CFOP 1.128. Estou em duvida com relação a cst referente ao ICMS que está destacado nas notas das mercadorias. Eu posso dar entrada com cst 090 e Não tomar credito do ICMS?

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