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MEI faturamento estourado em julho/2019

RAFAEL DI ORONZO FRUTTUOSO

Rafael Di Oronzo Fruttuoso

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 12:07

Bom dia,

Alguem poderia me ajudar com a situação abaixo?

Tenho um cliente que é MEI (comercio) porém ele estourou o faturamento em julho/2019, porém a conta bancaria e a maquina de cartão dele esta tudo em nome da Pessoa física ou seja CPF. Como devo proceder, tenho que declarar o imposto de renda dele como autônomo (carne leão) ou devo solicitar a exclusão dele retroativo a todo o ano de 2019?

Cordialmente,


Rafael Di Oronzo Fruttuoso

PMD Contabilidade e Fiscal
E-mail: [email protected]

Site: http://pmd-contabil-fiscal.wix.com/pmd-contabil-fiscal
Wellington Sinfronio Batista

Wellington Sinfronio Batista

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 17:04

Boa tarde Rafael,
A receita não impede o MEI ter uma conta pessoa Física, mas, também não recomenda tal prática, no caso tem que ser observado as porcentagem que ultrapassou do limite para saber em qual regime se enquadra, agora os valores em conta e da maquina que tiveram como origem a renda da empresa tem que ser declarado como faturamento junto com a empresa, a  fim de não configurar uma tentativa de evasão.

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