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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Dúvidas - Escritório Administrativo

B. ORTIZ

B. Ortiz

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 10:30

Prezados colegas,

Iniciei há pouquíssimo tempo a atividade. Estou procedendo com minha primeira abertura de empresa e estou com algumas dúvidas:

A) Na consulta de viabilidade, no tipo de unidade de estabelecimento, indiquei a opção de Unidade Auxiliar, logo abaixo possuo as opções, dentre elas a "Sede" e "Escritório Administrativo". Visque a empresa é uma empresa de serviços e que os presta fora do estabelecimento, posso colocar apenas a opção de "Escritório Administrativo?" ou deve necessariamente ser a "Sede", uma vez que é inscrição de estabelecimento matriz?

B) Na escolha dos CNAEs, existe a marcação de "Atividade Não Realizada no Local", então, dada a informação sobre o tipo de atuação acima, posso marcar todas como "Não Realizada no Local"?

Desde já agradeço a todos!

Luiz Fernando Menon

Luiz Fernando Menon

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 15:40

Prezados,boa tarde!

Comecei faz pouco tempo a fazer legalização,e estou com essa questão:

Estou fazendo a alteração(atividades e endereço)de uma empresa prestadora de serviços médicos.
A alteração de endereço é somente o numero do prédio(empresa esta na residencia apto).
Mas a viabilidade já foi negada 3 vezes,agora esta dando mensagem que por ser um endereço residencial a atividade não pode ser exercida,coloquei que a atividade é feita fora do estabelecimento,apenas escritório administrativo.
Alguém pode me ajudar nessa questão,por favor!?
Obrigado

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 14:44

Boa tarde!

Quando você vai fazer a viabilidade você esta marcando a opção que a  empresa a atividade da empresa não é exercida no local? Observa também se tem algum campo que tem que marca falando que o sócio residi no local da empresa.

Atenciosamente.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
PRISCILA SOUZA

Priscila Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 14:54

Boa tarde,

Exatamente, o endereço da empresa deve ser o mesmo endereço do sócio, caracterizando prestador de serviços, e endereço somente para correspondência/escritório administrativo. Sendo assim a viabilidade deve ser liberada.

Priscila Souza

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