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Enquadramento ME/EPP Sociedade de Advogados - Simples

Caroline Navarro Braga

Caroline Navarro Braga

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 12:48

Pessoal, boa tarde!

Recebi um caso de um cliente que registrou sua Sociedade de advogados na OAB (sem declaração de enquadramento em ME/EPP), e cadastrou no CNPJ o porte da empresa como "DEMAIS". Contudo, a sua intenção é aderir ao SIMPLES NACIONAL.

Gostaria de saber se para a Sociedade de Advogados aderir ao SIMPLES eu devo necessariamente alterar o porte para ME/EPP antes, ou se isso é feito automaticamente quando solicitar a adesão ao SIMPLES.

Caso seja obrigatório alterar o porte antes, gostaria de saber se posso enviar à Receita Federal uma declaração de enquadramento sem estar registrada pela OAB apenas assinada pelos sócios. 

Obrigada!

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 17:18

Caro Colega,

Boa tarde,


Também estou passando por um caso semelhante, a empresa é uma Clínica, Sociedade Simples, com porte DEMAIS, fui até o cartório no qual foi registrada, dei entrada no requerimento solicitando o seu enquadramento, feito isso, o próximo passo é fazer o DBE e anexar os documentos via e-cac.


Obrigado.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Raysa Louzada

Raysa Louzada

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 21:59

Colegas, 

Estou com o mesmo questionamento, visto que a OAB não faz o enquadramento de ME/EPP.
Como proceder com esse enquadramento? O Porte DEMAIS impedirá a opção pelo simples ?


Obrigada.

Raysa Louzada

Raysa Louzada

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 17:17

Eu entendo a informação do Guilherme, no caso dele é Clínica. A junta comercial e Cartorio faz o enquadramento. No caso de Sociedade Unipessoal de Advocacia é registrado diretamente na OAB que não faz esse enquadramento. Será que a Receita federal faz ?

Marcelo Yassuda

Marcelo Yassuda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2020 | 21:13

Boa noite colegas,

Minha cliente advogada, protocolou o contrato da sociedade unipessoal na OAB. Pediu para que eu desse sequencia para gerar o CNPJ. Fiz a DBE e mandei junto com a documentação. Foi indeferida, pois estão solicitando a declaração de enquadramento como ME/EPP. Alguém possui um modelo especifico para sociedade de advogados?? Achei um modelo direcionado para junta comercial.  

Raysa Louzada

Raysa Louzada

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 16:38

Amigos, boa tarde!!

No caso da OAB, no momento do preenchimento da DBE, não podemos informar enquadramento de ME ou EPP, devemos deixar o porte DEMAIS, uma vez que a OAB não tem competência para esse enquadramento e a Receita Federal também não faz... somente compete aos RCPJs e as Juntas Comerciais....
Esse porte DEMAIS não implicará na opção do Simples Nacional uma vez que a atividade de advocacia é permitida.
Fiz isso e deu super certo!

Fabricio Guimaraes

Fabricio Guimaraes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 20:58

Boa noite !!

Também, fiz o mesmo procedimento da colega Raysa, e deu certo, a abertura do CNPJ e também o enquadramento no simples, para sociedade de advogados. 

Fabricio Guimarães da Silva 
Cortez Assessoria Contábil e Empresarial
[email protected] 
@cortezassessoriacia
@fabriciogui3273
(44) 99159-8880
André Filho

André Filho

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2020 | 09:05

Bom dia! Sim, Rafael. Fiz a constituição de um cliente advogado recentemente. Sociedade Unipessoal de Advocacia, porte "Demais".
Primeiro registra na OAB, depois no CNPJ e Inscrição Municipal, então faz a opção pelo Simples Nacional através do eCAC (Facilita ter certificado digital) . E não se esqueça de informar o CNPJ para a OAB quando terminar. No Rio de Janeiro basta enviar um e-mail para a OAB informando o CNPJ, confira o procedimento em sua cidade.

André Filho
Assessor Contábil
RAISSA ALEXANDRE DE OLIVEIRA

Raissa Alexandre de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 16:07

Colegas, uma dúvida!

No DBE vcs colocam a data de início da atividade, a data que foi lavrada a certidão da OAB ou a data que foi encaminhada a certidão?
Pois já coloquei ambos e a receita indeferiu com a seguinte mensagem:' O indeferimento deste pedido foi realizado, pois data da entrada dosocio divergente do registro da OAB'

André Filho

André Filho

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 18:09

Boa tarde, Raissa!
A OAB coloca um carimbo na última página (ou atrás dela) do contrato social. Nesse carimbo deve ter uma data, que é a que vale como a de registro.
Importante frisar que sou do Rio de Janeiro. Caso existam regras e formas diferentes no seu Estado, o melhor a fazer é agendar atendimento na unidade RFB mais próxima para orientações.

André Filho
Assessor Contábil
Aline da Silva Fernandes

Aline da Silva Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 00:19

Boa noite, Pessoal

Estou tentando fazer a solicitação do CNPJ de uma sociedade individual de advocacia, porém estou com dificuldades, alguém pode me ajudar.

O processo foi aberto pelo e-cac, no despacho está: no preenchimento da informação de porte da empresa, quando for assinalada a quadrícula microempresa ao invés da quadrícula demais, a declaração de enquadramento de microempresa deve ser encaminhada.

Mas no momento de fazer a viabilidade a opção esta: DEMAIS.

Não sei ao certo o que o sistema/analista esta solicitando nesse caso.

Desde já agradeço. 

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