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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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kelly ataide silva

Kelly Ataide Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Domingo | 19 janeiro 2020 | 21:01

Prezados, estou precisando de uma ajuda urgente para abertura de um CNPJ  conselho especial  de gestao dos honorarios, para gerir recursos que compõem os honorários advocatícios depositados em conta bancária para este fim. Fiz um DBE destinado à RF mas o NJ mais próximo foi 133-3 (Fundo  Público Administração direta municipal) e foi indeferido pela RF. Fui até à RF e ninguem soube me explicar qual natureza jurídica colocar. Tem a Lei e Decreto municipal instituindo esse Conselho. Até o pessoal da RF teve dúvida se era protocolado na RF ou no Cartório.
MOTIVO INDEFERIMENTO: PARA INSCRIÇÃO DE FUNDO PÚBLICO (NJ 133-3) É NECESSÁRIO APRESENTAR ATO LEGAL DE CRIAÇÃO DO FUNDO PÚBLICO. NESSE CASO, FOI APRESENTADO ATO LEGAL DE CRIAÇÃO DO CONSELHO E NÃO DE UM FUNDO. O PREFEITO TERÁ QUE MUDAR A LEI E O DECRETO? ALGUÉM PODERIA ME DAR UMA LUZ POR GENTILEZA? 

Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 07:23

Kelly Ataide Silva, bom dia.

Para registro de fundo de investimento, ou gerir, você terá que seguir as normas da CVM. (i) Fazer o estatuto, (ii) Averbar no cartório, (iii) Fazer DBE.

Como é Fundo Público, salvo engano, dever-se-á ser criada uma Lei antes. 

Me parece que, o que criou, foi algo parecido com associação e por isso foi indeferido pela Receita, pois você informou que seria fundo de investimento, são coisas distintas.

Espero ter ajudado!

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kelly ataide silva

Kelly Ataide Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 08:50

Obrigada Ewerton pela resposta. Mas ainda continuo com dúvida o Prefeito já fez Lei, Decreto e já publicou. Existe a ata de eleição que também foi anexado ao processo. Minhas dúvidas:
1) A Lei foi criada para Conselho Especial de Gestão de Honorários para gerir recursos que compõem os honorários advocatícios depositados em conta bancária para este fim, mas não existe natureza jurídica para conselho e esse foi o motivo do indeferimento junto à RF. O que mais se aproximou foi 133-3 Fundo Público Administração Direta Municipal;
2) O DBE deverá continuar com essa natureza jurídica?
3) Esse processo é protocolado em Cartório?
4) Tem algum modelo de estatuto ou ata para esse caso?

OBS.: A RF INDEFERIU PORQUE O ATO É DE UM CONSELHO E NÃO DE UM FUNDO PÚBLICO. 

Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 16:05

Kelly Ataide Silva, boa tarde.

Vamos lá... 
1) Não existe atividade para conselho, o que chega mais próximo, na minha concepção, seria consultoria, até porque conselho não é uma atividade. Porém, pelo que consegui extrair de tudo que colocou, e me corrija se eu estiver errado, a atividade seria administrar recursos financeiros, para esse fim, estaria ligado a CVM, pois ela é autorizada, pela CMN, para regular esse tipo de atividade.
1.1) Como é uma atividade ligado ao mercado de valores mobiliário, todos devem observar a legislação vigente, assim como acontece com o BB e CEF, observando todas as Leis vigidas emitidas pelo Banco Central. E nesse caso, sua Prefeitura deve observar as Leis vigidas pela CVM para adentrar nesse mercado de administrador de recursos, seja se capitais próprios ou de terceiros.
2) Perfeito, desde que observada as Leis da CVM, caso seja a Prefeitura a administradora do recurso.
3)Perfeitamente! Como não e uma atividade empresarial, art. 1.150, do CC, dever-se-á fazer o registro em cartório.
4) O estatuto é um pouco extenso, e, caso tenha que se adequar as normas da CVM, precisará saber as condições para o fazimento do estatuto. A ata é um pouco complicado também, você irá precisar de alguém para lhe assistir caso não demande desse conhecimento.

Obs.: A RFB indeferiu o pedido porque os dois documentos estão divergindo entre si.

Espero ter ajudado.

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Gustavo Carvalho

Gustavo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 14:22

João Barbosa dos Santos verifique a aba QSA e alguma outra que tenha os dados do sócio, pois o que acusa é que na DBE não foi preenchido no campo adequado a informação do sócio que está constando no Ato Constitutivo.

João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 18:08

Boa tarde,Gustavo!

Os Fundos Municipais não possuem sócios.Logo,não há preenchimento de Quadro de Sócios (QSA) .O Ato Constitutivo de um Fundo Público é sempre uma Lei ou Decreto que o instituiu.Estarei enviando uma nova solicitação ,abrindo um pedido ,seguindo o que determina a PORTARIA CONJUNTA COCAD/COGEA/CORAT Nº 1, DE 28 DE JULHO DE 2021
Art. 1º Ficam disponíveis, por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , conforme Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, os seguintes serviços:
VI - inscrever, alterar ou baixar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ;

Art. 2º O processo digital previsto no caput do art. 1º deverá ser aberto em nome do contribuinte ao qual se refere o serviço, identificado pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso.
 § 2º Para os atos cadastrais de inscrição do estabelecimento matriz no CNPJ, o processo digital deverá ser aberto no CPF do responsável legal indicado no Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão.

Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2021 | 10:21

João Barbosa dos Santos, bom dia.

Acho que você está confundindo processo de abertura com a exigência exposta. Como diz a lei, para abrir processo no Ecac, só poderá abrir o processo em nome do responsável legal pela empresa... Ora, se a empresa não está aberta ainda, o processo deve ser aberto em nome do responsável legal da futura empresa, isso quer dizer que você precisa alterar o acesso do ecac antes de abrir o processo.

O que não se confunde com sua exigência, pois, Gustava mencionou, você precisa checar a sua DBE, para saber se o responsável pelo CNPJ está no contrato social ou estatuto.

Espero ter ajudado.

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