Kelly Ataide Silva
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Prezados, estou precisando de uma ajuda urgente para abertura de um CNPJ conselho especial de gestao dos honorarios, para gerir recursos que compõem os honorários advocatícios depositados em conta bancária para este fim. Fiz um DBE destinado à RF mas o NJ mais próximo foi 133-3 (Fundo Público Administração direta municipal) e foi indeferido pela RF. Fui até à RF e ninguem soube me explicar qual natureza jurídica colocar. Tem a Lei e Decreto municipal instituindo esse Conselho. Até o pessoal da RF teve dúvida se era protocolado na RF ou no Cartório.
MOTIVO INDEFERIMENTO: PARA INSCRIÇÃO DE FUNDO PÚBLICO (NJ 133-3) É NECESSÁRIO APRESENTAR ATO LEGAL DE CRIAÇÃO DO FUNDO PÚBLICO. NESSE CASO, FOI APRESENTADO ATO LEGAL DE CRIAÇÃO DO CONSELHO E NÃO DE UM FUNDO. O PREFEITO TERÁ QUE MUDAR A LEI E O DECRETO? ALGUÉM PODERIA ME DAR UMA LUZ POR GENTILEZA?